Estatuto

  1. ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO “Instituto Tristão Fernandes”

Título I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º – A associação “Instituto Tristão Fernandes”, fundada aos 26 dias do mês de julho do ano de 2022, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praça Quinze de Novembro, nº 20, Rua Mercado, nº 12 – Sala 408 SUP, Centro, 20010-010, é uma associação, sem fins lucrativos ou econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa cujo prazo de duração é indeterminado. 

Título II – DOS OBJETIVOS E DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO 

Art. 2º – São objetivos da associação: 

  1. a)   Preservação da memória da vida e carreira de Fernando Tristão Fernandes, assim como de seus descendentes familiares e da advocacia, a propagação de seu legado na advocacia e na luta pelo estado democrático de direito;
  2. b) Preservação da memória dos advogados e trabalhadores que lutaram pela redemocratização do país;
  3. c) Preservação e divulgação dos arquivos históricos de julgamentos ocorridos durante o regime de 1964, e das lutas relevantes pelos direitos coletivos e individuais;
  4. d)   Promover estudos, divulgação e luta quanto a Democracia, Direitos Humanos assim como Garantias Individuais e Direitos Coletivos Sociais e Trabalhistas;
  5. e)   Preservação, ampliação e disponibilização a acesso público de biblioteca jurídica;
  6. f) Promover e Defender as Prerrogativas da Advocacia como extensão das Garantias individuais frente as arbitrariedades;
  7. g) Promover palestras, estudos e incentivar, promover e recolher doações para desenvolvimento de teses acadêmicas, projetos e práticas que visem aperfeiçoar a Advocacia, a Democracia, a inclusão social;
  8. h) A identificação e incentivo a práticas no Poder Judiciário, Ministério Público, da Defensoria Pública e advocacia que visem a modernização, democratização do acesso, a efetividade e a racionalização do Sistema Judicial Brasileiro;
  9. i) Incentivar manifestações artísticas de todo gênero, especialmente artes plásticas, literatura, teatro, fotografia, cinema e música, cujo conteúdo proporcione a reflexão sobre direitos e democracia;
  10. j) Representar judicialmente os interesses do Instituto Tristão Fernandes e, na forma da lei, requerer a atuação como amicus curiae em demandas circunscritas aos objetivos da associação.
  • 1º- Os recursos para manutenção da Associação advirão de: 
  1. a)     contribuição de ingresso dos associados;
  2. b)     doações;
  3. c)     promoção de eventos com fins de levantamento de recursos específicos. 

Título III – DOS ASSOCIADOS 

Art. 3º – Poderá ser admitido como associado qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político-partidária. 

Art. 4º – A admissão de associados será feita a partir de manifestação de interesse e análise da vida pregressa do interessado, devendo ser preenchida preenchimento de ficha cadastral eletrônica a ser submetida à aprovação pela Diretoria.

Parágrafo único – Os associados que tomaram parte da fundação têm a categoria de associados-fundadores. 

Art. 5º – O associado que tiver interesse em se retirar da associação deverá manifestar sua intenção à Diretoria por meio de endereço eletrônico da associação. 

Art. 6º – Será excluído da associação o associado: 

  1. a) que infringir as normas sociais;
  2. b) que deixar de cumprir as suas obrigações para com a associação;
  3. c) que fizer manifestações que venham de encontro com os objetivos da associação;
  • 1º- A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria dos membros da Diretoria, mediante justa causa. 
  • 2º- Da decisão que decretar a exclusão, é cabível recurso à Assembleia Geral. 
  • 3º- A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão. 

Art. 7º – Aos associados assiste o direito de:

  1. a) frequentar individualmente a sede da Associação e suas dependências, bem como participar das reuniões, eventos e demais promoções;
  1. b) votar e ser votado;
  1. c) representar, por escrito, à Diretoria, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto;
  1. d) apresentar propostas de atividades ou programas compatíveis com os objetivos da Associação.
  1. e) Pronunciar-se em nome da associação, representá-la e contrair obrigações a serem por ela cumpridas, desde que expressamente autorizado pelo Presidente da associação ou pela Diretoria.

Art. 8º – São deveres dos associados:

  1. a) cooperar na integral realização dos objetivos da Associação;
  2. b) cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria;
  3. c) satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com a Associação;
  4. d) contribuir, mensalmente, com importância destinada à manutenção das atividades;
  5. e) utilizar o nome, logotipo e marcas da associação somente nos casos em que houver autorização da Diretoria.

Art. 9º – A associação poderá representar judicialmente os seus associados, individualmente ou coletivamente, devendo colher autorização escrita dos membros para defender seus interesses em juízo, a autorização poderá ser colhida individualmente por procuração, assinatura de abaixo assinado ou aceitação em forma eletrônica.

Título IV – DA ORGANIZAÇÃO 

Art. 10º – A associação será constituída pela Assembleia Geral, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal. 

DA ASSEMBLEIA GERAL 

Art. 11 – A Assembleia Geral será constituída, pela metade e mais um dos associados, no mínimo, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes. 

  • 1º- As assembleias serão instaladas pelo presidente da associação ou seu substituto legal. 
  • 2º- Não havendo quorum em primeira chamada, será procedida segunda chamada, após 30 minutos da primeira chamada. A assembleia será instalada, independentemente do quorum mínimo, imediatamente após a segunda chamada. 
  • 3º- As assembleias serão convocadas pela diretoria mediante edital afixado na sede da associação, em quadro próprio, além do envio de e-mail ao endereço cadastrado do associado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo ser, igualmente, promovida por 1/5 (um quinto) dos assosciados. 
  • 4º – Compete à Assembleia deliberar sobre os assuntos da Associação, e privativamente a eleição dos administradores e do Conselho Fiscal, a aprovação de contas e alteração dos estatutos. 
  • 5º – A eleição dos administradores será em voto secreto, concorrendo as chapas formadas e apresentadas à mesa até 30 (trinta) minutos antes do início da Assembleia, devendo todos os membros da chapa serem formados por associados em pleno gozo de seus direitos sociais. 
  • 6º – Para a destituição de administradores e alteração de estatuto, é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum, em segunda chamada, será de no mínimo dois terços do quadro social. 

DA DIRETORIA 

Art. 12 – A Diretoria será constituída pelo presidente; vice-presidente; 1º secretário; 2º secretário; 1º tesoureiro; 2º tesoureiro.

Art. 13 – A Diretoria, cujo mandato será de três anos será eleita em Assembleia Geral, e tomará posse no mês seguinte ao da eleição. 

Art. 14 – O exercício de qualquer cargo na Diretoria não será, sob qualquer forma, remunerado. 

Art. 15 – Compete ao presidente:

  1. a) representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  2. b) superintender, fiscalizar e intervir na administração da Associação, supervisionando o cumprimento dos objetivos associativos;
  3. c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
  4. d) autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
  5. e) exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decisões;
  6. f) decidir pelo requerimento de intervenção da associação em ações judiciais, na condição de amicus curiae, nos casos em que o tema objeto da demanda corresponda a objeto cuja representatividade seja adequada aos objetos do Instituto Tristão Fernandes.

Art. 16 – Ao vice-presidente compete:

  1. a) auxiliar o Presidente em suas funções, quando por esse solicitado;
  2. b) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Art. 17 – Compete ao 1º secretário:

  1. a) superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
  2. b) lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria;
  3. c) redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência da Associação.

Art. 18 – Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas.

Art. 19 – Ao 1º tesoureiro, com auxílio do 2º tesoureiro, compete:

  1. a) superintender os serviços gerais da Tesouraria;
  2. b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  3. c) assinar, com o Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a Associação;
  4. d) promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;
  5. e) organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da Diretoria;
  6. f) organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 20 – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, será composto por 3 (três) membros, para um mandato de três anos.

  • 1º – É necessário que os membros do Conselho Fiscal sejam associados, sendo recomendável que possuam conhecimentos na área financeira ou em contabilidade.
  • 2 º – Na primeira reunião do Conselho Fiscal, os seus membros deverão escolher, dentre um de seus integrantes, o Presidente.

Art. 21 – Ao Conselho Fiscal compete acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, as contas e o movimento contábil da Associação.

Art. 22 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste Conselho e apresentar os relatórios emitidos à Assembleia Geral.

Parágrafo único – As reuniões do Conselho Fiscal serão feitas semestralmente, podendo se reunir extraordinariamente quando necessário. 

DA APROVAÇÃO DAS CONTAS

Art. 23 – A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer aos seguintes procedimentos:

  1. a) o Tesoureiro deverá providenciar a elaboração das contas o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e despesa e demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar necessária e encaminhar ao Conselho Fiscal, durante o mês de fevereiro de cada ano;
  2. b) o Conselho Fiscal, até 1º de março de cada ano, receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para Diretor Presidente;
  3. c) na próxima Assembleia Geral que se realizar, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizados em cada exercício social, das conclusões do Conselho Fiscal, para fins de sua aprovação, conforme Estatuto da entidade.

Art. 24 – Na primeira Assembleia Geral do ano, o Diretor Presidente, ou outra pessoa por ele designada fará a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações realizadas no exercício social anterior e o Presidente do Conselho Fiscal apresentará os pareceres exarados por este órgão, que ficará à disposição dos associados nos meios de comunicação da entidade. 

Título V – REFORMA DO ESTATUTO

Art. 25 – O presente Estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, contando com um quorum mínimo de metade mais um dos associados. Para aprovação das reformas deverá haver pronunciamento favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. 

parágrafo único- A assembleia específica para aprovação da reforma do estatuto será instalada, independentemente do quorum mínimo, imediatamente após a segunda chamada, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados. 

Título VI – DIREITOS ADICIONAIS DOS FUNDADORES

Art. 26 – Os associados na categoria de fundadores assistirão os seguintes direitos adicionais:

  1. a)     receberem o título de fundadores;
  2. b)     somente serem excluídos do quadro social após decisão da Assembleia Geral e mediante justa causa;

Título VII – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Art. 27 – Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação. 

Título VIII – DISSOLUÇÃO/EXTINÇÃO 

Art. 28 A associação será dissolvida com a aprovação de 80% (oitenta porcento) da totalidade dos associados, em Assembleia especialmente convocada para tal deliberação. 

Art. 29 – Dissolvida a sociedade e liquidadas todas as suas obrigações, seu patrimônio será destinado a entidade de fins não econômicos cujos propósitos sejam referentes à conscientização e proteção dos direitos humanos, a ser indicada pela Diretoria na ocasião da dissolução.

Título IX – DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 30 – O presente estatuto foi aprovado pelos associados fundadores, conforme ata da Assembleia Geral realizada em 26 de julho de 2022, da qual constam os nomes e qualificação destes, bem como os dos membros da primeira diretoria.